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CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1 – A "ASSISTÊNCIA
SOCIAL SANTA ISABEL" (ASSI) da Paróquia
Santa Isabel, no 4º Distrito de Viamão,
RGS, fundada em 14 de julho de 1963, é uma sociedade
civil, de duração ilimitada, com sede
na mesma paróquia e se regerá por estes
estatutos e regulamentos, baixados por órgãos
competentes e em tudo que não contrariar as Leis
vigentes do País.
Artigo 2 – A ASSI tem a finalidade
específica de coordenar e ampliar todas as obras
católicas de assistência social da Paróquia
Santa Isabel, já existentes e desempenhar as
novas atividades e obras que se fizerem necessárias,
para dar aos necessitados da Paróquia a maior
assistência possível, racional, efetiva,
continuada e multiforme, em caráter beneficente,
enquanto perdurarem essas necessidades.
Artigo 3 – Para preencher a sua
finalidade, a ASSI visa atender aos pobres, enfermos,
inválidos, viúvas, órfãos,
desempregados e a qualquer outra categoria social que
precisar de assistência, dando-lhes:
1 – assistência médica e remédios,
2 – alimentos e agasalhos,
3 – educação e ensino.
Artigo 4 – Cada espécie
de atividade social dentro da ASSI se regerá
por um Regulamento interno.
Artigo 5 – A sede definitiva
da ASSI será o futuro salão paroquial:
até se faça sentir a necessidade de um
prédio mais especializado, e isso somente quando
as necessidades sociais o exigirem.v
Artigo 6 – Nos números 1, 2 e 3 do artigo
3º se entendem:
ad 1 - Consultas médicas e remédios, mesmo
gratuitos , enquanto estes puderem ser fornecidos através
de remessas de “amostras grátis”
dos Laboratórios Farmacêuticos. O corpo
médico da ASSI fará um grande movimento
para melhorar a higiene, puericultura, uma creche e
melhoramento das condições para a manutenção
de uma boa saúde.
ad 2 - Leite em pó, farinhas, azeite, manteiga
e outros alimentos, obtidos através da SAS da
Arquidiocese de Porto Alegre ou de outras entidades
beneficentes, que serão distribuídos aos
mais necessitados da paróquia, bem como calçados
e roupas, conseguidas por doação e pelo
trabalho de colaboradores.
Ad 3 – Alfabetização de adultos,
ensino de arte culinária, de trabalhos manuais
as senhoras e moças, corte e costura, manutenção
de uma escola, jardim de infância, filmes instrutivos
e representações, e tudo o que for, no
futuro, necessário ou útil para o bem-estar
social e intelectual da população.
Parágrafo único: Cada
espécie de atividade assistencial estará
subordenada a uma comissão, as quais poderão
ser subdivididas em tantas comissões quantas
atividades houver.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 7 – Sem condições
de nacionalidade, sexo, raça, ideologia política
ou religiosa, cada cidadão pode ser admitido
como ócio contribuinte, e a admissão será
feita pelo voto da maioria da Diretoria.
Artigo 8 - Como sócios serão
somente admitidos aqueles que estiverem de acordo com
os presentes Estatutos.
Artigo 9 – Os associados não
respondem pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela ASSI e podem votar e ser votados.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERA
Artigo 10 – A Assembléia Geral
(AG) é a reunião plenária dos sócios
e é soberano em suas decisões.
1 – A AG realizar-se-a anualmente, em data a ser
fixa,
2 – A AG compete:
a) aprovar a prestação de contas e o relatório
geral anual,
b) fazer planos para o programa a ser realizado no período
de direção.
Artigo 11 - A AG estará legitimamente
constituída, na hora aprazada, em primeira chamada,
se for constatada a presença de 15 (quinze) associados;
não havendo número legal, 30 (trinta)
minutos depois serão iniciados os trabalhos da
AG com qualquer número de associados presentes.
CAPÍTULO IV - DA DIREÇÃO
E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 – A ASSI será
administrada por uma Diretoria, composta de um Presidente,
um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário
e 1º e 2º Tesoureiro.
Artigo 13 - Será membro nato
da Diretoria, como Presidente de Honra, o Exmº
e Revmº Senhor Arcebispo Metropolitano de Porto
Alegre.
Artigo 14 - Será também
membro nato da Diretoria, o Assistente Eclesiástico,
que a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre designar
para este fim.
Artigo 15 – A ASSI terá
Conselho Consultivo cujos membros serão as pessoas
que compõem o Conselho Paroquial e as demais
que a Diretoria da ASSI aprovar para este fim.
Artigo 16 - A ASSI terá Conselho
Fiscal, composto de 3 (três) membros, eleitos
dentre os membros do Conselho Consultivo.
Artigo 17 - A ASSI poderá ter
Sócios Honorários. Serão aqueles
que fizerem jus ao título pelos benefícios
feitos á ASSI. A qualquer pessoa benemérita
poderá ser conferido este título, uma
vez indicado por um membro da Diretoria e votado por
unanimidade.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 18 - Ao PRESIDENTE imcumbe:
1 – presidir às reuniões e aos trabalhos
da ASSI;
2 – praticar os atos de interesse da ASSI, que
implícita ou explicitamente não sejam
contrários a estes Estatutos;
3 – convocar reuniões ordinárias
e extra-ordinárias;
4 – movimentar, junto com o Tesoureiro as contas
da ASSI em estabelecimentos de crédito;
5 – representar, ativa e passivamente, judicial
e extra-judicialmente a ASSI;
6 – assinar expediente da Diretoria;
7 – autorizar pagamentos de contas da ASSI.
Artigo 19 – Ao VICE-PRESIDENTE
incumbe:
1 – substituir ocasionalmente ou temporariamente
o Presidente, em suas faltas ou impedimentos,
2 – por determinação do Presidente,
auxiliar nos trabalhos da Diretoria, onde e quando for
necessário.
Artigo 20 - Ao PRIMEIRO SECRETÁRIO
incumbe:
1 – secretariar as reuniões da Diretoria
lavrando as respetivas Atas e procedendo leitura delas
na reunião seguinte,
2 – assinar, com o Presidente, o expediente da
ASSI,
3 – manter sob a sua guarda e responsabilidade
os papéis da secretaria.
Artigo 21 – Ao SEGUNDO SECRETÁRIO
incumbe:
1 – substituir o Primeiro Secretário nos
seus impedimentos,
2 – por determinação do Presidente,
auxiliar nos serviços da secretaria, onde e quando
for necessário.
Artigo 22 – Ao PRIMEIRO TESOUREIRO
incumbe:
1 – manter, sob a sua guarda, os valores, auxílios,
contribuições, subvenções,
donativos e outros quaisquer bens da ASSI, dando-lhes
o destino determinado por quem de direito,
2 – tratar em ordem os livros e demais papéis
relacionados com a Tesouraria,
3 - movimentar, com a assinatura conjunta do Presidente,
as contas da ASSI em estabelecimentos de crédito,
4 – organizar os balancetes mensais da receita
e despesa, bem como o balanço anual a ser apresentado
na AG,
5 – recolher a estabelecimentos de crédito
idôneos as importâncias que excedam o limite
dos saldos em caixa,
estabelecimentos em regulamentos ou instrução
competentes.
Artigo 23 - Ao SEGUNDO TESOUREIRO incumbe:
1 – Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos,
2 – por determinação do Presidente,
auxiliar nos serviços da tesouraria, quando e
onde for necessário.
Artigo 24 – Ao PRESIDENTE DE
HONRA incumbe:
1 – Nomear o Assistente Eclesiástico,
2 – aprovar ou rejeitar candidatos à Diretoria.
Artigo 25 - Ao ASSISTENTE ECLESIÁSTICO
incumbe:
1 – Levar ao conhecimento do Presidente de Honra
a nominata dos candidatos à Diretoria,
2 – propôr a substituição
de membros da Diretoria, quando necessário,
3 – assistir, com o direito de veto, a todas as
reuniões ordinárias e extra-ordinárias,
do Conselho Consultivo e Fiscal da ASSI, bem como as
da AG, sendo nulas as deliberações e decisões
tomadas sem sua presença, a não ser que
após, concordando, assine as respectivas Atas
destas sessões.
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