Centro de Educação Alternativa Santa Isabel Centro Social Mãe da Esperança Centro Comunitário Scalabrini
 
Estatuto

CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1
– A "ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA ISABEL" (ASSI) da Paróquia
Santa Isabel, no 4º Distrito de Viamão, RGS, fundada em 14 de julho de 1963, é uma sociedade civil, de duração ilimitada, com sede na mesma paróquia e se regerá por estes estatutos e regulamentos, baixados por órgãos competentes e em tudo que não contrariar as Leis vigentes do País.
Artigo 2 – A ASSI tem a finalidade específica de coordenar e ampliar todas as obras católicas de assistência social da Paróquia Santa Isabel, já existentes e desempenhar as novas atividades e obras que se fizerem necessárias, para dar aos necessitados da Paróquia a maior assistência possível, racional, efetiva, continuada e multiforme, em caráter beneficente, enquanto perdurarem essas necessidades.
Artigo 3 – Para preencher a sua finalidade, a ASSI visa atender aos pobres, enfermos, inválidos, viúvas, órfãos, desempregados e a qualquer outra categoria social que precisar de assistência, dando-lhes:
1 – assistência médica e remédios,
2 – alimentos e agasalhos,
3 – educação e ensino.
Artigo 4 – Cada espécie de atividade social dentro da ASSI se regerá por um Regulamento interno.
Artigo 5 – A sede definitiva da ASSI será o futuro salão paroquial: até se faça sentir a necessidade de um prédio mais especializado, e isso somente quando as necessidades sociais o exigirem.v
Artigo 6 – Nos números 1, 2 e 3 do artigo 3º se entendem:
ad 1 - Consultas médicas e remédios, mesmo gratuitos , enquanto estes puderem ser fornecidos através de remessas de “amostras grátis” dos Laboratórios Farmacêuticos. O corpo médico da ASSI fará um grande movimento para melhorar a higiene, puericultura, uma creche e melhoramento das condições para a manutenção de uma boa saúde.
ad 2 - Leite em pó, farinhas, azeite, manteiga e outros alimentos, obtidos através da SAS da Arquidiocese de Porto Alegre ou de outras entidades beneficentes, que serão distribuídos aos mais necessitados da paróquia, bem como calçados e roupas, conseguidas por doação e pelo trabalho de colaboradores.
Ad 3 – Alfabetização de adultos, ensino de arte culinária, de trabalhos manuais as senhoras e moças, corte e costura, manutenção de uma escola, jardim de infância, filmes instrutivos e representações, e tudo o que for, no futuro, necessário ou útil para o bem-estar social e intelectual da população.
Parágrafo único: Cada espécie de atividade assistencial estará subordenada a uma comissão, as quais poderão ser subdivididas em tantas comissões quantas atividades houver.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 7
– Sem condições de nacionalidade, sexo, raça, ideologia política ou religiosa, cada cidadão pode ser admitido como ócio contribuinte, e a admissão será feita pelo voto da maioria da Diretoria.
Artigo 8 - Como sócios serão somente admitidos aqueles que estiverem de acordo com os presentes Estatutos.
Artigo 9 – Os associados não respondem pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSI e podem votar e ser votados.

CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERA
Artigo 10
– A Assembléia Geral (AG) é a reunião plenária dos sócios e é soberano em suas decisões.
1 – A AG realizar-se-a anualmente, em data a ser fixa,
2 – A AG compete:
a) aprovar a prestação de contas e o relatório geral anual,
b) fazer planos para o programa a ser realizado no período de direção.
Artigo 11 - A AG estará legitimamente constituída, na hora aprazada, em primeira chamada, se for constatada a presença de 15 (quinze) associados; não havendo número legal, 30 (trinta) minutos depois serão iniciados os trabalhos da AG com qualquer número de associados presentes.

CAPÍTULO IV - DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 – A ASSI será administrada por uma Diretoria, composta de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro.
Artigo 13 - Será membro nato da Diretoria, como Presidente de Honra, o Exmº e Revmº Senhor Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.
Artigo 14 - Será também membro nato da Diretoria, o Assistente Eclesiástico, que a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre designar para este fim.
Artigo 15 – A ASSI terá Conselho Consultivo cujos membros serão as pessoas que compõem o Conselho Paroquial e as demais que a Diretoria da ASSI aprovar para este fim.
Artigo 16 - A ASSI terá Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, eleitos dentre os membros do Conselho Consultivo.
Artigo 17 - A ASSI poderá ter Sócios Honorários. Serão aqueles que fizerem jus ao título pelos benefícios feitos á ASSI. A qualquer pessoa benemérita poderá ser conferido este título, uma vez indicado por um membro da Diretoria e votado por unanimidade.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 18
- Ao PRESIDENTE imcumbe:
1 – presidir às reuniões e aos trabalhos da ASSI;
2 – praticar os atos de interesse da ASSI, que implícita ou explicitamente não sejam contrários a estes Estatutos;
3 – convocar reuniões ordinárias e extra-ordinárias;
4 – movimentar, junto com o Tesoureiro as contas da ASSI em estabelecimentos de crédito;
5 – representar, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente a ASSI;
6 – assinar expediente da Diretoria;
7 – autorizar pagamentos de contas da ASSI.
Artigo 19 – Ao VICE-PRESIDENTE incumbe:
1 – substituir ocasionalmente ou temporariamente o Presidente, em suas faltas ou impedimentos,
2 – por determinação do Presidente, auxiliar nos trabalhos da Diretoria, onde e quando for necessário.
Artigo 20 - Ao PRIMEIRO SECRETÁRIO incumbe:
1 – secretariar as reuniões da Diretoria lavrando as respetivas Atas e procedendo leitura delas na reunião seguinte,
2 – assinar, com o Presidente, o expediente da ASSI,
3 – manter sob a sua guarda e responsabilidade os papéis da secretaria.
Artigo 21 – Ao SEGUNDO SECRETÁRIO incumbe:
1 – substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos,
2 – por determinação do Presidente, auxiliar nos serviços da secretaria, onde e quando for necessário.
Artigo 22 – Ao PRIMEIRO TESOUREIRO incumbe:
1 – manter, sob a sua guarda, os valores, auxílios, contribuições, subvenções, donativos e outros quaisquer bens da ASSI, dando-lhes o destino determinado por quem de direito,
2 – tratar em ordem os livros e demais papéis relacionados com a Tesouraria,
3 - movimentar, com a assinatura conjunta do Presidente, as contas da ASSI em estabelecimentos de crédito,
4 – organizar os balancetes mensais da receita e despesa, bem como o balanço anual a ser apresentado na AG,
5 – recolher a estabelecimentos de crédito idôneos as importâncias que excedam o limite dos saldos em caixa,
estabelecimentos em regulamentos ou instrução competentes.
Artigo 23 - Ao SEGUNDO TESOUREIRO incumbe:
1 – Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos,
2 – por determinação do Presidente, auxiliar nos serviços da tesouraria, quando e onde for necessário.
Artigo 24 – Ao PRESIDENTE DE HONRA incumbe:
1 – Nomear o Assistente Eclesiástico,
2 – aprovar ou rejeitar candidatos à Diretoria.
Artigo 25 - Ao ASSISTENTE ECLESIÁSTICO incumbe:
1 – Levar ao conhecimento do Presidente de Honra a nominata dos candidatos à Diretoria,
2 – propôr a substituição de membros da Diretoria, quando necessário,
3 – assistir, com o direito de veto, a todas as reuniões ordinárias e extra-ordinárias, do Conselho Consultivo e Fiscal da ASSI, bem como as da AG, sendo nulas as deliberações e decisões tomadas sem sua presença, a não ser que após, concordando, assine as respectivas Atas destas sessões.